JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000815-23.2023.5.02.0703

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000815-23.2023.5.02.0703, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SERVIÇOS DE TELEMARKETING. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. Demonstrada possível violação do art. 511, §2.º e 3.º da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. SERVIÇOS DE TELEMARKETING. ACORDO FIRMADO ENTRE SINDICATOS E EMPRESA EM OUTRO PROCESSO. AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE PARA TERCEIROS. 1. O enquadramento sindical dos empregados é definido pela atividade preponderante do empregador, nos termos do art. 511 da CLT, salvo hipótese de categoria diferenciada. 2. Constatado que a atividade principal da reclamada consiste na prestação de serviços de teleatendimento ativo e receptivo (telemarketing), a representatividade recai sobre o sindicato específico da categoria – SINTRATEL –, não se aplicando normas coletivas firmadas por sindicato diverso.3. O acordo celebrado entre SINTETEL, ATENTO e SINTRATEL nos autos do processo n.º 0194900-62.2005.5.02.0022, ainda que homologado judicialmente, constitui ajuste restrito às partes que dele participaram, não produzindo coisa julgada material nem efeito vinculante em relação a terceiros ou a outros processos. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000815-23.2023.5.02.0703. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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