- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
TST – Agravo de Instrumento 0020828-12.2021.5.04.0271, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 24/11/2025, p. 27/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. CORSAN. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA N.º 67 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 . Cuida-se de controvérsia acerca da progressão funcional por antiguidade, relativa ao ano de 2017, deferida pelo Tribunal Regional, uma vez que a reclamada não demonstrou que a reclamante não preenchia os requisitos previstos no regulamento empresarial para a concessão da referida promoção. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma dos pressupostos de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a tese vinculante fixada no Tema n.º 67 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, no sentido de que “ Por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o empregado descumpre requisito necessário à concessão de promoção por antiguidade "; b) não se verifica a transcendência jurídica , mormente diante da tese firmada por ocasião do julgamento do Tema n.º 67 da Tabela de Recursos Repetitivos pelo Pleno do TST, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica , visto que a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros recursos de mesma natureza. 3 . Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. REFLEXOS NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (AVANÇOS TRIENAIS) E NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo, torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula n.º 297, I, desta Corte superior. Não processado o Recurso de Revista, em razão do óbice da contido na Súmula n.º 297 do TST, deixa-se de examinar a transcendência. 2. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. VALIDADE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivo da Constituição da República, ou de contrariedade a súmula desta Corte superior, ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, resulta manifesta a impossibilidade de conhecimento do Recurso de Revista, por ausência de fundamentação. 2. Carente de fundamentação o Recurso de Revista, porque não enquadrado em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 896, § 9º, da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 3. Agravo de Instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivo da Constituição da República, ou de contrariedade a súmula desta Corte superior, ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, resulta manifesta a impossibilidade de conhecimento do Recurso de Revista, por ausência de fundamentação. 2. Carente de fundamentação o Recurso de Revista, porque não enquadrado em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 896, § 9º, da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 3. Agravo de Instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA RECLAMANTE. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". 2. Constatada, no presente caso, a transcrição insuficiente do trecho da decisão impugnada que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do Recurso de Revista, resulta insuscetível de provimento o apelo. 3. Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020828-12.2021.5.04.0271. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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