- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 17/09/2025
TST – Agravo Interno 0010997-09.2015.5.01.0343, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. REGIME 24x72 – AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – INVALIDADE – HORAS EXTRAS DEVIDAS. Com efeito, a decisão ora agravada foi no sentido de “deferir ao reclamante as horas excedentes a 8ª diária e a 44ª semanal e reflexos, conforme se apurar em liquidação”. Importante destacar que a ausência de impugnação do reclamante à existência de norma coletiva não torna este fato de conhecimento público. Isso porque, entender dessa forma seria aplicar pena de confissão à parte autora pela ausência de réplica, peça que sequer é exigida pela CLT (arts. 847 a 852). Nesse contexto, caberia à reclamada o ônus de comprovar a existência de norma coletiva e efetivar a juntada deste instrumento, com o intuito de demonstrar a fixação da jornada de trabalho em escala de 24x72. Assim, a decisão agravada está em plena consonância com a jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior, a qual se consolidou no sentido de que, para a adoção do regime 24x72, é indispensável a existência de lei ou a celebração de negociação coletiva, nos termos da Súmula 444 do TST, pois resulta em extrapolação do limite previsto no art. 7º, XIII, da CF. Precedentes. Óbice da súmula 126, do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010997-09.2015.5.01.0343. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
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