JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010997-09.2015.5.01.0343

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

TST – Agravo Interno 0010997-09.2015.5.01.0343, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. REGIME 24x72 – AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – INVALIDADE – HORAS EXTRAS DEVIDAS. Com efeito, a decisão ora agravada foi no sentido de “deferir ao reclamante as horas excedentes a 8ª diária e a 44ª semanal e reflexos, conforme se apurar em liquidação”. Importante destacar que a ausência de impugnação do reclamante à existência de norma coletiva não torna este fato de conhecimento público. Isso porque, entender dessa forma seria aplicar pena de confissão à parte autora pela ausência de réplica, peça que sequer é exigida pela CLT (arts. 847 a 852). Nesse contexto, caberia à reclamada o ônus de comprovar a existência de norma coletiva e efetivar a juntada deste instrumento, com o intuito de demonstrar a fixação da jornada de trabalho em escala de 24x72. Assim, a decisão agravada está em plena consonância com a jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior, a qual se consolidou no sentido de que, para a adoção do regime 24x72, é indispensável a existência de lei ou a celebração de negociação coletiva, nos termos da Súmula 444 do TST, pois resulta em extrapolação do limite previsto no art. 7º, XIII, da CF. Precedentes. Óbice da súmula 126, do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010997-09.2015.5.01.0343. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000071-26.2024.5.06.0371

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 24 X 72. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento das horas excedentes da 12ª diária e da 40ª semanal (observados os limites do pedido), sob o fundamento de que o regime especial de trabalho 24x72 não estava autorizado pela norma coletiva. Registrou que a reclamada não anexou nenhuma norma coletiva, tampouco acordo individual escrito, acerca …

Agravo Interno 1001255-82.2022.5.02.0079

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS – ESCALA 2X2 – AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA OU DISPOSIÇÃO LEGAL. Cinge-se a controvérsia dos autos em definir se a jornada de trabalho na escala 2x2, sem amparo em norma coletiva ou disposição legal é válida. Com efeito, a decisão agravada foi no sentido de reformar o acórdão regional para “deferir o pagamento das horas extras…

Agravo Interno 0011691-11.2016.5.15.0130

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X36 – AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – INVALIDADE – HORAS EXTRAS DEVIDAS. Na hipótese dos autos, o TRT de origem deixou assentado que a invalidade do regime 12x36 se deu em razão de não ter sido colacionado aos autos norma coletiva que autorizasse a adoção do referido regime. Nesse contexto, a Corte Regional manteve a sentença que reconheceu a invalidade da adoção do regime 12x36 sem norma c…

Recurso de Revista com Agravo 0001896-05.2017.5.20.0001

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA 24X72. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA E DE PREVISÃO EM LEI. INVALIDADE. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a validade do regime de 24 horas de trabalho por 72 de descanso, instituído pela Ré sem prévia negociação coletiva, por considerar que a aplicação desse regime é mais benéfica aos empregados. Assim, a controvérsia cinge-se a se saber se é válida a instituição do regime de 24x72, sem…

Recurso de Revista 0001847-58.2017.5.20.0002

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 16/03/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. REGIME DE 24X72. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A fixação de jornadas em regime especial, como aquela praticada pelo autor, que laborava por vinte e quatro horas consecutivas, com três dias de descanso, somente pode ser formalizada por instrumento coletivo, nos termos do artigo 7º, XIII, da Constituição Federal, na medida …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.