JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000791-31.2022.5.02.0088

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000791-31.2022.5.02.0088, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. NULIDADE DE CITAÇÃO. SÚMULA 16 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O Regional consignou que a reclamada não comprovou ter solicitado alteração de endereço na junta comercial. Registrou que as notificações iniciais foram enviadas para o endereço constante da ficha cadastral da Jucesp, sendo que incumbia às empresas solicitar a atualização dos dados cadastrais junto ao mencionado órgão. Decisão regional em consonância com a Súmula 16 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000791-31.2022.5.02.0088. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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