- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002143-32.2016.5.02.0024, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. A Turma Regional consignou que a citação foi encaminhada para o endereço constante na CTPS do reclamante, não havendo ali qualquer registro de alteração de domicílio da reclamada, sendo recebida pelo destinatário. Entendeu que cabia à reclamada demonstrar o seu não recebimento, Súmula 16 do TST, o que não fez. A reclamada alega que não foi regularmente notificada da presente ação. Sustenta que houve alteração do endereço de sua sede e o domicílio anterior está inativo. Defende que o reclamante sempre laborou no endereço atual. Afirma que não pode fazer prova de fato negativo. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer um deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002143-32.2016.5.02.0024. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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