- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 28/11/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000911-33.2022.5.02.0231, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/05/2025, p. 28/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. E sta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. Uma vez que os pedidos devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos, constata-se a transcendência econômica da causa. 1. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PPR. CÁLCULO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve a sentença que acolheu como devidos os valores correspondentes às funções exercidas pela reclamante ao longo de todo o período contratual, tendo em vista o programa de remuneração variável e a CTPS. Ressalte que o cálculo dos valores foi realizado com base em elementos contidos nos autos. Agravo interno conhecido e não provido. 2. REGIME 6X1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. O Tribunal Regional não emitiu tese acerca da existência ou não de folgas aos domingos em alguns períodos do contrato (periodicidade do descanso dominical). Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula nº 297 do TST. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. E sta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. Uma vez que os pedidos devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos, constata-se a transcendência econômica da causa. VALE-REFEIÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO PELA RÉ NO LOCAL DE TRABALHO. DISPONIBILIDADE DE LANCHES. MATÉRIA FÁTICA. A decisão regional registrou que: “(...) é incontroverso que a reclamada fornecia refeição no ambiente de trabalho, tendo a própria reclamante juntado as opções de cardápios, dos quais se observa a disponibilização de saladas, carne de hambúrguer, carne de "chicken junior" e água. Ressalto que eventual alegação de que a refeição fornecida não atende à norma coletiva por conta do valor nutricional trata-se de mera conjectura sem lastro probatório. Assim, restou comprovado o fornecimento pela empregadora de refeições no local de trabalho, na forma disposta na norma coletiva (...) .” Dessa forma, a tese recursal no sentido de que a alimentação fornecida não tinha os valores nutricionais exigidos esbarra no revolvimento de fatos e provas, inviável em razão da Súmula nº 126 do TST. No que se refere à alegação de que o fornecimento de lanches não atende a norma coletiva, acrescento que não há registro de fornecimento de lanches e sim de alimentação que está adequada aos valores nutricionais respeitando a norma coletiva. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000911-33.2022.5.02.0231. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.