JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101632-62.2017.5.01.0247

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Agravo 0101632-62.2017.5.01.0247, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: GMDMA/FMG/ AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. 1 - APLICAÇÃO PELA TURMA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DA CLT. ÚNICA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DA PENALIDADE. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1. DESERÇÃO AFASTADA. 2 - MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO CONSIDERADO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 – A Presidência da 6ª Turma considerou deserto o recurso de embargos interposto pela primeira reclamada, em razão do não recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 2 - Ocorre que esta SBDI-1, no julgamento do processo Ag-E-Ag-AIRR-10569-87.2015.5.03.0014, realizado na sessão do dia 20/2/2025, decidiu, por maioria, que nas hipóteses em que o recurso de embargos visa discutir apenas a incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, aplicado no acórdão turmário recorrido, não se mostra necessário o prévio recolhimento da penalidade debatida, revelando-se inaplicável, assim, a diretriz da Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 do TST. 3 – A despeito disso, o recurso de embargos não alcança conhecimento. 4 – Com efeito, discussão travada nos autos diz respeito à regularidade da aplicação, pela Turma, da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 5 - No caso, a penalidade foi imposta pelo Colegiado de origem de forma fundamentada, após reconhecer a manifesta inadmissibilidade do recurso de agravo, em razão da ausência de dialeticidade (Súmula 422, I, do TST). 6 - O julgado paradigma, contudo, trata de aplicação automática da penalidade como mero corolário do desprovimento do agravo, não abrangendo a premissa de que o agravo foi considerado manifestamente inadmissível em razão da incidência da Súmula 422, I, do TST. 7 - Nesses termos, incide ao caso a Súmula 296, I, desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101632-62.2017.5.01.0247. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0101632-62.2017.5.01.0247

6ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/10/2023

EMENTA: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais GMDMA/FMG/ AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. 1 - APLICAÇÃO PELA TURMA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DA CLT. ÚNICA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DA PENALIDADE. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1. DESERÇÃO AFASTADA. 2 - MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO CONSIDERADO MA…

Agravo 0011267-57.2020.5.03.0131

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 - A 4ª Turma desta Corte, após reconhecer que as razões do agravo não atacavam os fundamentos da decisão agravada, aplicando a Súmula 422, I, do TST, condenou o reclamado à multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015, em face do caráter manifestame…

Agravo 0010603-91.2020.5.15.0066

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 - A 3ª Turma desta Corte, após reconhecer que as razões do agravo não atacavam os fundamentos da decisão agravada, aplicando a Súmula 422, I, do TST, condenou o reclamado à multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015. 2 - Os paradigmas indicados na…

Agravo 0000086-17.2017.5.09.0513

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO CONSIDERADO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, EM DECISÃO FUNDAMENTADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 - A discussão travada nos autos diz respeito à regularidade da aplicação, pela Turma, da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 2 - No caso, a penalidade foi imposta pelo Colegiado de ori…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010814-05.2017.5.03.0184

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 27/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DE TURMA DO TST OBSTATIVA DO RECURSO DE EMBARGOS COM BASE NO § 5º DO ARTIGO 1.021 DO CPC. DESERÇÃO. RECURSO APRESENTADO SEM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. A egrégia Presidência da Sexta Turma do TST inadmitiu o recurso de embargos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.