- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 28/11/2025
TST – Agravo 0021673-33.2016.5.04.0008, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 24/11/2025, p. 28/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. EQUIPARAÇÃO DO SÁBADO A DOMINGOS E FERIADOS. DESPROVIMENTO. Não se constatam elementos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, que reconheceu a ausência de transcendência da causa. As matérias em epígrafe exigem o revolvimento do conjunto fático-probatório fixado pelo Tribunal Regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula nº 126 do TST, a qual inviabiliza o exame do recurso por esta instância extraordinária. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. DIVISOR. NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Verifica-se a inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, uma vez que a parte agravante não impugnou de forma específica o fundamento central do acórdão regional - a existência de norma coletiva que fixou o sábado como dia de repouso semanal remunerado e, por conseguinte, justificou a adoção do divisor 200. Agravo conhecido e desprovido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PRÊMIO. NATUREZA DIVERSA DE COMISSÕES. Não se constatam elementos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, que reconheceu a ausência de transcendência da causa. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, que não aplica a Súmula 340 do TST nem a OJ 397 da SBDI-1 aos prêmios vinculados ao atingimento de metas, por possuírem natureza jurídica diversa das comissões. Incide, assim, o óbice da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido. SUPRESSÃO DAS COMISSÕES. PRESCRIÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. Constata-se que a matéria se encontra preclusa, uma vez que a parte não opôs embargos de declaração para suprir omissão verificada no juízo de admissibilidade do recurso de revista proferido pelo Tribunal Regional, nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ASSISTÊNCIA SINDICAL. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DESPROVIMENTO. Não se constatam argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, que reconheceu a ausência de transcendência da causa. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, segundo a qual o deferimento de honorários assistenciais exige a concomitância da declaração de hipossuficiência e da assistência sindical, requisitos atendidos na hipótese. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021673-33.2016.5.04.0008. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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