JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001330-91.2014.5.02.0444

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Recurso de Revista 0001330-91.2014.5.02.0444, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 24/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA MOTIVADA REALIZADA ANTES DE 04/03/2024. DISTINGUISHING NA APLICAÇÃO DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCIDÊNCIA DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Extrai-se dos autos que o reclamante foi dispensado pela reclamada – empresa pública integrante da Administração Pública Indireta – sob o fundamento de ter apresentado “ desempenho insatisfatório na avaliação ”. 2. Uma vez motivada a demissão imposta ao autor, constata-se não se aplicar ao caso a modulação conferida pelo STF à tese fixada no Tema nº 1.022 da sua Tabela de Repercussão Geral, cuja interpretação permite validar as dispensas imotivadas realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista antes de 04/03/2024. 3. Aplica-se à hipótese vertente a Teoria dos Motivos Determinantes, segundo a qual, ao motivar um ato, vincula-se a Administração Pública à veracidade dos motivos consignados. 4. Constatando-se, contudo, não ser possível extrair-se dos autos que restou comprovada a veracidade da motivação apresentada na dispensa efetivada, imperioso revela-se reconhecer a nulidade de tal ato, não havendo falar assim na existência de transcendência econômica, política, jurídica ou social da causa, conforme exigido pelo art. 896-A, da CLT. 5. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001330-91.2014.5.02.0444. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001931-24.2015.5.02.0322

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 11/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA MOTIVADA REALIZADA ANTES DE 04/03/2024. DISTINGUISHING NA APLICAÇÃO DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCIDÊNCIA DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Extrai-se dos autos que o reclamante foi dispensado em 11/2/2015 pela reclamada – sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta – e recebera, na oportunidade, Avis…

Recurso de Revista 0000198-53.2013.5.03.0105

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO. EMPRESA PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NO ATO DE DISPENSA. FALTA DE VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO D…

Recurso de Revista 0000414-21.2014.5.20.0003

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE EMPREGADO PÚBLICO. DEVER DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF conferiu efeitos prospectivos à tese vinculante firmada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral, de modo que o dever jurídico de motivar, em ato formal, a dispensa dos empregados concursados das empresas …

Agravo em Recurso de Revista 0000631-92.2017.5.05.0030

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADA DE EMPRESA PÚBLICA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 688.267. MODULAÇÃO. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES NÃO APLICADA PELA CORTE A QUO . 1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE-688267 – leading case do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral –, da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, fixou a tese de que “ As empresas …

Recurso de Revista 0002042-02.2011.5.11.0003

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 688.267. MODULAÇÃO. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES NÃO APLICADA PELA CORTE A QUO . 1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE-688267 – leading case do Tema 1.022 da Tab…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.