JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000650-21.2022.5.14.0403

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Agravo 0000650-21.2022.5.14.0403, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 24/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO RECONHECIDA EM PROCESSO ANTERIOR. ADMISSÃO DO EMPREGADO POR ENTE PÚBLICO, APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 362, II, DO TST. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, por meio da qual fora reconhecida a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, da CLT, por estar o acórdão prolatado pelo TRT em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula nº 362, II, do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000650-21.2022.5.14.0403. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. FGTS. DECISÃO DO STF NO ARE 709.212. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA Nº 362, II, DO TST. SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos da Súmula n.º 362, II, do TST, e em observância da tese fixada pelo STF no ARE 709.212, é trintenária a prescrição aplicável à pretensão quanto aos valores de FGTS não depositados no curso do contrato de…

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