- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 28/11/2025
TST – Agravo 0000650-21.2022.5.14.0403, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 24/11/2025, p. 28/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO RECONHECIDA EM PROCESSO ANTERIOR. ADMISSÃO DO EMPREGADO POR ENTE PÚBLICO, APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 362, II, DO TST. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, por meio da qual fora reconhecida a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, da CLT, por estar o acórdão prolatado pelo TRT em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula nº 362, II, do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000650-21.2022.5.14.0403. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.