JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000182-59.2019.5.12.0034

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Recurso de Revista 0000182-59.2019.5.12.0034, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO DA EMPREGADORA COMO FINANCEIRA E ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE COMO BANCÁRIO SOMENTE PARA O FIM DA JORNADA DO ARTIGO 224 DA CLT. A decisão monocrática deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a sua equiparação aos bancários apenas para os efeitos da incidência do art. 224 da CLT (jornada de trabalho). Não cabe a complementação da decisão monocrática para reconhecer a responsabilidade subsidiária ou solidária dos bancos reclamados. Nesse particular, a Corte Regional afastou qualquer responsabilidade dos bancos reclamados, tendo em vista que não havia nos autos prova de relação de direito material entre a empregadora e os demais reclamados. Deve ser alterada a parte dispositiva da decisão monocrática apenas corrigir a parte na qual foi dito que o caso seria de restabelecer a sentença, pois no primeiro grau de jurisdição não houve a equiparação do reclamante a bancário para fins de jornada de trabalho. Assim, deve ser registrado que a equiparação foi reconhecida originariamente na própria decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo a que se dá provimento parcial para alterar a parte dispositiva da decisão monocrática, nos termos da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000182-59.2019.5.12.0034. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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