JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000449-84.2022.5.02.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/10/2025
Data de publicação
08/10/2025

TST – Embargos de Declaração 1000449-84.2022.5.02.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/10/2025, p. 08/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ANÁLISE DA CULPA. REVISÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. Verifica-se que os embargos de declaração não se enquadram em nenhuma das hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Eventual controvérsia acerca da existência de fiscalização do contrato de terceirização evidencia o intuito da parte de rediscutir o mérito do recurso. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000449-84.2022.5.02.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 08/10/2025.)
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