Embargos de Declaração 0002099-89.2012.5.10.0010
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MERO INADIMPLEMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – Esta 2ª Turma deu provimento ao agravo do ente público, afastando a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída em razão do mero inadimplemento. 2 - A embargante suscita vício de contradição no julgado por entender que a Corte de origem se fundamentou em provas para concluir pela resp…