JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000548-07.2012.5.09.0009

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000548-07.2012.5.09.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (OI S.A.) INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.467/2017 1 - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. Demonstrada possível violação do art. 94, II, da Lei nº 9.472/1997 , há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA MÍNIMO. CONCESSÃO PARCIAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. A Corte regional, com base nas provas produzidas nos autos, notadamente a prova testemunhal, considerou que o reclamante comprovou que, por três dias na semana, ele não usufruía integralmente do intervalo intrajornada mínimo previsto no art. 74, § 4º, da CLT. Decisão em consonância com a Súmula 437, I, do TST, atraindo o óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 – SOBREAVISO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Na decisão de admissibilidade recursal (fls. 1599), o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da primeira reclamada com fundamento na Súmula nº 422, I, do TST, uma vez que, no recurso de revista interposto (fls. 1662-1684), não foram impugnados os fundamentos adotados no acórdão regional no sentido de que era ônus da parte reclamada comprovar que os pagamentos de sobreaviso “correspondiam a todo o sobreaviso realizado”. Ao interpor o presente agravo de instrumento, a parte reclamada novamente não impugna os fundamentos da decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista, pois não traz argumentos para desconstituir os fundamentos do acórdão regional e tampouco se insurge quanto à incidência do entendimento da Súmula nº 422, I, do TST a obstar o conhecimento do recurso manejado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (OI S.A.) INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.467/2017. 1 - COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. A transcrição integral do acórdão recorrido feita no recurso de revista não supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que, além de não demonstrar de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional que é objeto de insurgência no apelo, impede o confronto analítico entre o trecho atacado e as violações apontadas pela parte, remetendo ao julgador incumbência legal que cabe à parte. Recurso de revista não conhecido. 2 - EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM TOMADOR DE SERVIÇOS. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/08/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, aprovou a tese em sede de repercussão geral que: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" (RE 958252). Portanto, de acordo com a Suprema Corte, é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim. Assim, não mais prospera o reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora de serviços sob o mero fundamento de que houve terceirização ilícita. 2. No caso dos autos, o acórdão do Tribunal Regional reformou a sentença para reconhecer o vínculo de emprego do reclamante com a tomadora de serviços, por entender que a atividade de técnico de telecomunicações se insere na atividade-fim da reclamada Oi S.A, constituindo terceirização ilícita. 3. Desse modo, as pretensões iniciais formuladas com fundamento na ilicitude da terceirização devem ser julgadas improcedentes, inclusive a aplicação das normas coletivas e dos demais benefícios da tomadora. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.467/2017 1 - CARTÕES DE PONTO. REGISTRO POR EXCEÇÃO. NORMA COLETIVA. Demonstrada possível violação do art. 74, § 2º, da CLT, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 – TEMPO À DISPOSIÇÃO. SOBREAVISO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. As alegações recursais não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada no sentido de que a Corte regional “não adotou tese explícita sobre a matéria, quanto ao período imprescrito” (fls. 1746), o que atraiu o óbice da Súmula nº 297, I, do TST, por ausência de prequestionamento. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não provido. 3 - ISONOMIA SALARIAL. TERCEIRIZAÇÃO. TEMA Nº 383 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema de Repercussão Geral nº 383, já se manifestou no sentido da inexistência de direito à equiparação salarial entre os empregados da empresa prestadora de serviços e os da tomadora, em caso de terceirização. Ademais, constata-se que a Corte regional concluiu ser indevida a pretensão de equiparação salarial com o paradigma Alfredo Francisco Ludgero, porquanto o “modelo exercia a atividade de técnico de telecomunicações desde abril de 1978” e o reclamante “iniciou a partir de fevereiro de 2001”. Diante do quadro fático delineado no acórdão recorrido, constata-se que somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar à conclusão diversa. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. 4 – HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CRITÉRIO DE ABATIMENTO. O Tribunal Regional, ao determinar o abatimento das horas extraordinárias comprovadamente pagas pelo critério global, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte consolidada na Orientação Jurisprudencial nº 415 da SbDI-1 do TST, razão pela qual incidem os óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, a inviabilizar o apelo manejado . Agravo de instrumento não provido. 5 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria, por meio das Súmulas nºs 219 e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso dos autos, está ausente a assistência sindical, de modo que a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo o óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento não provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.467/2017. CARTÕES DE PONTO. REGISTRO POR EXCEÇÃO. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1. O Tribunal Regional reputou válidos os registros de ponto por exceção, autorizados por norma coletiva. 2. Todavia, a hipótese dos autos envolve transação em torno de norma de ordem pública, voltada à fiscalização do trabalho, infensa a negociação coletiva, nos termos da parte final da tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046 pelo STF. Assim, há de ser mantida a decisão da Corte de origem, que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras. 3. Assim, ao considerar válido o sistema de registro de ponto "por exceção" amparado em instrumento coletivo, o Tribunal Regional proferiu decisão que destoa da jurisprudência predominante nesta Corte, no sentido da invalidade do referido sistema, ainda que previsto em norma coletiva. Recurso de revista conhecido e provido. V - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEXTA RECLAMADA - ALCATEL - LUCENT BRASIL S.A. - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.467/2017 1 - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . Diante do provimento do recurso de revista da primeira reclamada, tomadora dos serviços, para afastar a unicidade contratual, a ilicitude da terceirização e o reconhecimento de vínculo de emprego com aquela, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento da sexta reclamada quanto aos tópicos em epígrafe. Agravo de instrumento prejudicado . 2 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. A Corte regional, com base nas provas produzidas nos autos, notadamente a prova testemunhal, considerou que o reclamante comprovou que, por três dias na semana, ele não usufruía integralmente do intervalo intrajornada mínimo previsto no art. 74, § 4º, da CLT. Decisão em consonância com a Súmula 437, I, do TST, atraindo o óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000548-07.2012.5.09.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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