JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0272200-41.2009.5.09.0095

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0272200-41.2009.5.09.0095, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 17/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - OI S.A. - PROCESSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. Evidenciado equívoco da decisão monocrática em que foi negado provimento ao agravo de instrumento, impõe-se que seja afastado o óbice, possibilitando o processamento do agravo de instrumento." Agravo conhecido e provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento da reclamada." (voto do Exmo. Sr. Ministro Relator Vieira de Mello Filho na sessão de julgamento de 18/02/2020). "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - OI S.A. - PROCESSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. Constatada possível violação do art. 94, II, da Lei nº 9.472/1997, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista da reclamada." (voto do Exmo. Sr. Ministro Relator Vieira de Mello Filho na sessão de julgamento de 18/02/2020). RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA OI S.A. - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS - TEMA Nº 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - RESPONSABILIDADE SUBSIDÁRIA RECONHECIDA. O Plenário do STF, por maioria de votos, no julgamento do ARE 791.932/DF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado em 6/3/2019, com repercussão geral (tema de Repercussão Geral nº 739), estabeleceu a seguinte tese: "É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC." . Declarou, ainda, parcialmente inconstitucional a Súmula/TST nº 331 e proclamou a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim; para afirmar a inexistência de relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Dessa forma, a decisão recorrida, ao reconhecer a ilicitude da terceirização havida entre as empresas e o vínculo de emprego entre a autora e a empresa tomadora de serviços, decidiu em desconformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo objeto do Tema nº 739. No entanto, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PAGAMENTO PROPORCIONAL - NORMA COLETIVA - INVALIDADE. A teor da Súmula 364, item II, do TST, "Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT)". Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - TRABALHO EXTERNO - CONTROLE INDIRETO DA JORNADA. O Tribunal Regional reconheceu, expressamente, o controle de jornada externa do reclamante, com base nas premissas fáticas delineadas nos autos, cujo reexame é vedado nesta Corte, por força da Súmula nº 126. Ao constatar que a atividade exercida pelo empregado, embora externa, não era incompatível com a fixação de horário de trabalho, deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no artigo 62, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual não há direito a horas extras apenas quando o trabalhador é empregado que exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário trabalhado. Dessa forma, incólumes os dispositivos legais invocados pela parte. Também não ficou demonstrada a divergência jurisprudencial, uma vez que o acórdão recorrido está em consonância com a atual e iterativa jurisprudência da SBDI1 desta Corte. Aplicação da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 4º, da CLT, com a redação vigente à época. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PROCESSO ANTERIOR À ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - HORAS DE SOBREAVISO - USO DO CELULAR. A conclusão do TRT no sentido de que não restou configurado o regime de sobreaviso fundou-se nas premissas fáticas delineadas nos autos, não havendo notícia de que o reclamante permanecia em regime de plantão ou equivalente. E, para se chegar a entendimento diverso seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Além disso, a tese do acórdão regional no sentido de que o uso de celular, por si só, não configura o pretendido sobreaviso, está de acordo com a diretriz contida na Súmula nº 428, item I, do TST. Agravo do reclamante conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0272200-41.2009.5.09.0095. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024316-63.2016.5.24.0086

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 17/06/2020

EMENTA: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - OI S.A. - PROCESSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. Evidenciado equívoco da decisão monocrática em que foi negado provimento ao agravo de instrumento, impõe-se que seja afastado o óbice, possibilitando o pr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001635-73.2012.5.04.0029

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SOBREAVISO. MERO FORNECIMENTO DE APARELHO CELULAR. SÚMULA 428, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Regional firmou tese no sentido de que o mero fornecimento de aparelho celular pela empresa, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, “o qual pressupõe a necessidade de o trabalhador permanecer em estado de expectativa, aguardando o chamado para l…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000574-23.2013.5.03.0078

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM - LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. Ante a razoabilidade da tese de violação do art. 94, II, da Lei nº 9.472/97, recomendável o processamento do recurso de revista…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0134700-61.2009.5.09.0020

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/11/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO EM NORMA COLETIVA. O Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela ausência de comprovação do trabalho em condições perigosas. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. 2. REEMBOLSO DAS DESPESAS COM VEÍCULO PRÓP…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000512-49.2014.5.03.0174

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (TELEMAR). INTERPOSIÇÃO APÓS A LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/2015. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM - LICITUDE - IMPOSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA. DIFERENÇAS SALARIAIS - ENQUADRAMENTO SINDICAL. VALE-ALIMENTAÇÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO. PLR. LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS - TICKET-ALIMENTAÇÃO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. RETIFICAÇÃO DA C…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.