- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0000193-38.2022.5.17.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL – VALIA. PEDIDO DE INGRESSO NA LIDE COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. ESCLARECIMENTOS. O acórdão embargado foi omisso quanto à análise do art. 119, parágrafo único, do CPC que, a rigor, permite a assistência litisconsorcial em qualquer grau de jurisdição. Contudo, a assistência constitui uma modalidade de intervenção de terceiros que pressupõe o interesse jurídico do interessado. No caso, a teor das próprias alegações feitas pela requerente e dos termos do acórdão do TRT, o interesse que a parte demonstra ter na presente demanda é meramente econômico, relativo a possíveis repercussões no repasse da parcela “abono-complementação”, intermediada pela Valia. No caso, cuida-se de pretensão envolvendo benefício que, segundo o próprio Tribunal Regional, é “concedido pela reclamada, real empregadora dos autores, como verdadeiro incentivo à aposentação de seus empregados”. Acrescentou a Corte de origem que “a ré é a verdadeira responsável pela criação e custeio da parcela, sendo a VALIA utilizada, tão-somente, como meio facilitador do pagamento”. Assim, não socorre à requerente a pretensão de ingresso nos autos. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000193-38.2022.5.17.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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