JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0100755-69.2020.5.01.0263

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0100755-69.2020.5.01.0263, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DE DISPENSA. PANDEMIA DA COVID-19. “#NÃO DEMITA”. 1. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-2) do TST tem julgado no sentido de que o movimento "Não Demita" constituiu mero acordo de intenções, manifestação de caráter social que não integra o contrato de trabalho em razão da inexistência de amparo legal ou normativo, sendo, portanto, inapto a ensejar estabilidade provisória e consequente reintegração ao emprego. Julgados. 2. Além disso, nos termos do compromisso firmado pelo banco reclamado no "Programa #nãodemita", o empregador se comprometeu em não reduzir os quadros de funcionários durante um período de 60 dias, o que correspondeu ao período de abril até maio de 2020. A demissão do reclamante ocorreu em 23/10/2020, fora do prazo do referido compromisso. Portanto, inexistindo no caso qualquer garantia provisória ou óbice para dispensa do empregado, a demissão configurou direito potestativo do empregador decorrente do seu poder diretivo. Julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100755-69.2020.5.01.0263. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0100051-23.2021.5.01.0004

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA NO CURSO DA PANDEMIA DO COVID-19 - ADESÃO DO EMPREGADOR AO MOVIMENTO "NÃO DEMITA" - COMPROMISSO DE NÃO DEMITIR - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU NORMATIVA - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento seja regularment…

Agravo 0101059-12.2021.5.01.0432

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. NULIDADE DA DISPENSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPROMISSO TEMPORÁRIO DE SUSPENSÃO DE DEMISSÕES INJUSTIFICADAS. MOVIMENTO "NÃO DEMITA". INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. É fato incontroverso que a parte reclamada, por meio do movimento “#NãoDemita”, assumiu o compromisso público de suspender temporariamente a…

Recurso de Revista 0100960-21.2021.5.01.0051

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 08/10/2025

EMENTA: CMB/ge/csl/hks AGRAVO INTERNO DO AUTOR EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. “MOVIMENTO “#NÃODEMITA” SURGIDO NA PANDEMIA DA COVID-19. SUSPENSÃO DAS DEMISSÕES PELO PRAZO DE 60 DIAS. EMPRESA QUE ADERIU PUBLICAMENTE AO MOVIMENTO. DEMISSÃO APÓS O PERÍODO ESTIPULADO. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO”. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Cinge-se a controvérsia em definir se é válida a dispensa do reclamante, levada a efei…

Agravo 0100937-57.2020.5.01.0036

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 29/10/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DE COVID-19. MOVIMENTO "NÃO DEMITA". DISPENSA VÁLIDA. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. TEMA 114 DA TABELA DE IRR/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, após proferida a decisão monocrática agravada, foi afetada em Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, no âmbito do Tema 114, sendo imperativo reconhecer a t…

Agravo 0101044-25.2021.5.01.0050

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. REINTEGRAÇÃO. NULIDADE DA DISPENSA. PANDEMIA COVID-19. ADESÃO AO MOVIMENTO #NÃO DEMITA. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte, sobre o tema, tem-se firmado no sentido de que a adesão da empresa ao movimento "#NãoDemita", por si só, não enseja o reconhecimento de estabilidade provisória do emprego, a ensejar a reintegração em caso de demissão imotivada. 2. É cediço, que a dispensa do empregado constitui direito potestativo do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.