- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0100755-69.2020.5.01.0263, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DE DISPENSA. PANDEMIA DA COVID-19. “#NÃO DEMITA”. 1. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-2) do TST tem julgado no sentido de que o movimento "Não Demita" constituiu mero acordo de intenções, manifestação de caráter social que não integra o contrato de trabalho em razão da inexistência de amparo legal ou normativo, sendo, portanto, inapto a ensejar estabilidade provisória e consequente reintegração ao emprego. Julgados. 2. Além disso, nos termos do compromisso firmado pelo banco reclamado no "Programa #nãodemita", o empregador se comprometeu em não reduzir os quadros de funcionários durante um período de 60 dias, o que correspondeu ao período de abril até maio de 2020. A demissão do reclamante ocorreu em 23/10/2020, fora do prazo do referido compromisso. Portanto, inexistindo no caso qualquer garantia provisória ou óbice para dispensa do empregado, a demissão configurou direito potestativo do empregador decorrente do seu poder diretivo. Julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100755-69.2020.5.01.0263. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.