JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020926-43.2022.5.04.0018

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020926-43.2022.5.04.0018, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. BASE TERRITORIAL DIVERSA DO SINDICATO AUTOR. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que extinguiu a presente execução, sob o fundamento de que o título executivo envolve os trabalhadores representados pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, não abrangendo os trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Chapecó e Região. Com efeito, os sindicatos possuem legitimidade extraordinária ampla para atuar na defesa coletiva e/ou individual dos integrantes das categorias que representam nos limites da sua base territorial, nos termos do art. 8º, II e III, da CF. Nessa esteira, a jurisprudência desta Corte entende não ser possível a ampliação do título executivo da ação coletiva para trabalhadores de base territorial distinta do sindicato que promoveu a referida ação. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020926-43.2022.5.04.0018. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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