JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020390-37.2019.5.04.0018

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020390-37.2019.5.04.0018, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 25/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/dao I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 415 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Constatado equívoco da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 415 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Ante uma possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 415 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 415 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. A fim de evitar o enriquecimento ilícito das partes, deve-se conceder a dedução das parcelas pagas na contratualidade daquelas deferidas judicialmente, conforme entendimento sufragado na Orientação Jurisprudencial nº 415 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 415 da SBDI-1 do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020390-37.2019.5.04.0018. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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