- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo 0020455-37.2016.5.04.0018, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. DEDUÇÃO DE DIFERENÇAS PAGAS NA CONTRATUALIDADE DAS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. CRITÉRIO GLOBAL . Desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, no que se refere à possível contrariedade à OJ nº 415 da SDI-I/TST, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. DEDUÇÃO DE DIFERENÇAS PAGAS NA CONTRATUALIDADE DAS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. CRITÉRIO GLOBAL . Ante uma possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 415 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. DEDUÇÃO DE DIFERENÇAS PAGAS NA CONTRATUALIDADE DAS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. CRITÉRIO GLOBAL . A fim de evitar o enriquecimento ilícito das partes, deve-se conceder a dedução das parcelas pagas na contratualidade daquelas deferidas judicialmente, conforme entendimento sufragado na Orientação Jurisprudencial nº 415 da SBDI-1 do TST, o qual deve ser aplicado às demais parcelas salariais pagas na contratualidade e que sejam objeto de condenação e não somente às horas extras, em tributo ao brocardo "Ubi eadem legis ratio, ibi eadem legis dispositivo". Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 415 da SBDI-1 do TST e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020455-37.2016.5.04.0018. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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