JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001515-10.2022.5.02.0064

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Recurso de Revista 1001515-10.2022.5.02.0064, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. NÃO CONCESSÃO. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO PCCS/2006. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A CARACTERIZAR CONDIÇÃO POTESTATIVA NO PCCS/2013. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS ATÉ 10/11/2017. TEMA Nº 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS (IRR-528-80.2018.5.14.0004). TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que o PCCS de 2006 da Fundação Casa afronta o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, por não prever nenhum critério de promoção por antiguidade, circunstância que autoriza a condenação ao pagamento das diferenças salariais e respectivos reflexos, parcelas vencidas e vincendas, decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas, bem como à obrigação de proceder ao correto reenquadramento salarial da parte autora. Ainda, sedimentou posição de que o PCCS de 2013 da Fundação Casa, ao condicionar a progressão por antiguidade à condição meramente potestativa de exigência de prévia dotação orçamentária, também afronta o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. II. Dessa forma, ao manter a sentença em que se indeferiu o pedido de diferenças salariais, sob o fundamento de que “o Reclamante não comprovou a existência de seu direito, consistente no preenchimento de todos os requisitos para o deferimento da evolução salarial” , a Corte de origem proferiu decisão em desacordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior e com violação do art. 461, § 3º, da CLT (redação anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017). III. Ressalte-se que, a partir do julgamento do Tema Repetitivo nº 23, a SBDI-1 desta Corte Superior sedimentou posição de que, para os contratos de trabalho em curso em 11/11/2017, as condenações ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do desrespeito à alternância entre os critérios de antiguidade e de merecimento nas promoções devem ser limitadas à data de entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, tendo em vista que não mais se exige que os planos de cargos e salários combinem os dois critérios, de acordo com a nova redação dada aos §§ 2º e 3º do art. 461 da CLT. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001515-10.2022.5.02.0064. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001440-76.2022.5.02.0029

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. FUNDAÇÃO CASA. PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, o debate acerca da concessão de diferenças salariais decorrentes de progressões horizontais por antiguida…

Recurso de Revista 1000850-89.2022.5.02.0291

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. FUNDAÇÃO CASA. PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PCCS DE 2013. PROMOÇÕES CONDICIONADAS A CRITÉRIOS UNILATERAIS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TEMA 194 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela…

Recurso de Revista 1001642-32.2022.5.02.0521

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 01/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2013. DIFERENÇAS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. TEMA 23 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PARCIAL PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte, à luz do art. 461, §§ 2.º e 3.º, da CLT, com redação anterior à vigência da Lei n.º 13.467/2017, firmou-se no sentido de que as progressões por antiguidade estão adstritas ao cumprimento de critério objetivo – decurso de tempo –, motivo pel…

Recurso de Revista 1001467-56.2022.5.02.0709

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DE 2013. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO TEMPORAL. ARTIGO 461, § 3°, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, o entendimento constante do acórdão Regional quanto às progressões por antiguidade previstas no PCCS 2013 da Fundação Casa apresenta-se em dis…

Recurso de Revista 1000188-11.2023.5.02.0059

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 21/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PCCS DE 2006 E DE 2013. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. NÃO CONCESSÃO. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO PCCS DE 2006. PERÍODO IMPRESCRITO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMA Nº 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS (IRR-528-80.2018.5.14.0004). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A causa gira em torno do PCCS de 2006 e 2013 da Fundação Casa que, conforme registrado pelo Tribunal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.