JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001471-73.2023.5.02.0090

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo 1001471-73.2023.5.02.0090, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO TEMPORÁRIO. VALIDADE. ÓBICES DA SÚMULA Nº 126 E DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. 2. No caso , foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista com fundamento nos óbices da Súmula nº 126 e do artigo 896, § 9º, da CLT. 3. A parte, em suas razões recursais, limita-se a afirmar a necessidade de reforma da decisão monocrática e, no mérito, impugna o tema “estabilidade da gestante”, não atacando de forma direta e específica os fundamentos da decisão denegatória, na qual ficou registrada a ausência de pressuposto formal do recurso de revista que se pretende ver destrancado. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001471-73.2023.5.02.0090. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001919-56.2023.5.02.0604

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada em razão da incidência do óbice contido na Súmula nº 126. 2. Na minuta do agravo em exame, a parte limita-se a sustentar que houve negativa de prestação jurisdicional, porquanto a decisão m…

Agravo 1000070-68.2024.5.02.0263

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: C Ó R D Ã O 8ª Turma GDCJPC/mh AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA FALTA DE PREQUESTIONAMENTO EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO SINDICATO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, …

Agravo 0000039-04.2024.5.07.0012

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO FIRMADA NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, quanto ao tema em análise, em razão da inobservância da previsão contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. A parte manifesta seu inconformismo sem impugnar os fundamentos da decisão…

Agravo 0100604-26.2023.5.01.0481

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. 2. No caso , foi mantida a decisão denegatória do recurso de rev…

Agravo 1000631-33.2024.5.02.0703

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO . 1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, a decisão recorrida, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, I. 2. Na hipótese, o recurso de revista teve o seguimento denegado ante a incidência do óbice preconizado na Súmula nº 333 e no artigo 896, §7º, da CLT, óbices mantidos pela Presidência do TST. 3. No presente agravo, cont…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.