- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000897-08.2020.5.02.0720, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO TOTAL - PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. No caso, como a controvérsia limita-se à prescrição da pretensão de restabelecimento do plano de saúde e que tal pedido relaciona-se a direito não assegurado por preceito de lei, incide a prescrição total, nos termos da primeira parte da Súmula n° 294 do TST. Acrescenta-se, ainda, que, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 375 da SBDI-1 desta Corte, firmou-se o entendimento no sentido de que "a suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário" . R estou evidenciado na decisão regional que a reclamante teve o seu contrato de trabalho suspenso em virtude da aposentadoria por invalidez em 3/12/2003, e que teve seu plano de saúde cancelado em outubro de 2004, bem como que a presente ação foi ajuizada somente em 08/12/2020, logo, a pretensão aduzida em juízo está, efetivamente, prescrita, já que não há notícia da ocorrência de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000897-08.2020.5.02.0720. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 30/10/2024.)
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