JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100638-76.2018.5.01.0060

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo Interno 0100638-76.2018.5.01.0060, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 09/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DESLIGADO DO PLANO DE SAÚDE DO EMPREGADOR EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA OFERECIDO PELA EMPRESA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de que, no caso de empregado desligado do plano de saúde do empregador em virtude de aposentadoria por invalidez, incide a prescrição quinquenal sobre a pretensão da parte reclamante de manter-se no plano de assistência oferecido pela empresa, na forma da Súmula nº 294 do TST, pois o direito não está previsto em lei e, assim, está caracterizada a alteração lesiva das condições contratuais, operada mediante ato único patronal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100638-76.2018.5.01.0060. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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