- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 06/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020243-60.2021.5.04.0561, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/09/2025, p. 06/10/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE TÍPICO DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO HABITUAL A RISCO ESPECIAL. TEMA Nº 932 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em razão de despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento nos óbices das Súmulas nos 126 e 296 do TST. Restou consignado no acórdão regional que o Reclamante não tinha o uso da empilhadeira como atribuição habitual. Nos termos do Tema nº 932 de Repercussão Geral do STF, a hipótese dos autos não aponta para o enquadramento das atividades desenvolvidas pelo Reclamante como de exposição habitual a risco especial, o que afasta a própria incidência da responsabilidade objetiva. Portanto, inócua a alegação do Reclamante de que a culpa exclusiva da vítima não ilide a responsabilidade objetiva do empregador. Assim, a análise da própria configuração de atividade de risco permanente esbarraria no reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST, cuja aplicação afasta a viabilidade do recurso de revista pela fundamentação jurídica apresentada pelo Agravante no que tange à violação ao art.927, parágrafo único, do Código Civil. Outrossim, neste mesmo sentido, inviável o processamento da revista por divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula nº 296 do TST diante da inespecificidade de arestos. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020243-60.2021.5.04.0561. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.