JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011107-47.2020.5.15.0115

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0011107-47.2020.5.15.0115, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/09/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TEMA N.º 550 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos Embargos de Declaração. A decisão Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e também com base no Tema n.º 550 da Tabela de Repercussão Geral, do Supremo Tribunal Federal, de caráter vinculante. Outrossim, observa-se que os fundamentos expendidos nos presentes embargos de declaração evidenciam a pretensão de rediscutir a matéria já apreciada, com reexame de fatos e provas, providência que se mostra inviável na estreita via dos embargos declaratórios, cujo escopo limita-se à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011107-47.2020.5.15.0115. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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