JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002014-21.2011.5.02.0056

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0002014-21.2011.5.02.0056, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NATUREZA INDENIZATÓRIA DESDE A ADMISSÃO. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE . Incontroverso nos autos que a admissão da reclamante se deu em 1989, após as previsões em acordo coletivo estabelecendo que o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, pelo que não há falar na natureza salarial dos benefícios. Embargos de declaração acolhidos para reformar a decisão embargada, no ponto em que havia julgado procedente o pedido de diferenças salariais referentes ao auxílio-alimentação, mantendo-se a improcedência declarada pelo juízo da origem. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002014-21.2011.5.02.0056. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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