JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010649-93.2014.5.11.0101

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010649-93.2014.5.11.0101, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/09/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: KA/pg AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO APRESENTADOS SOB À ÉGIDE DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT. GARANTIA DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. CARTA DE FIANÇA. INSTITUIÇÃO FIADORA NÃO BANCÁRIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso , nos embargos à execução ajuizados sob a égide do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, a executada apresentou carta de fiança emitida pela empresa Actual Risk S/A, que, como consta no acórdão recorrido, não é uma instituição financeira cadastrada no Banco Central do Brasil. Nesse contexto, a conclusão do TRT no sentido de não conhecer do agravo de petição, por não ter sido regularmente garantida a execução está em consonância com a tese vinculante fixada no Tema 187 da Tabela de IRR: “É ineficaz a apresentação de carta de fiança, em substituição ao depósito recursal, emitida por instituição não autorizada pelo Banco Central do Brasil.“ Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei n. 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010649-93.2014.5.11.0101. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001487-60.2017.5.11.0201

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 22/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. INSTITUIÇÃO NÃO BANCÁRIA. PREPARO INEXISTENTE. TEMA 187 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A posição consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do processo RR - 1000226-26.2023.5.02.0446 – Tema 187 da tabela de IRR do TST, é a de ser inválida a apresentação de carta de fiança, emitida por instituição não autorizada …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000534-07.2019.5.11.0014

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. INSTITUIÇÃO NÃO BANCÁRIA. PREPARO INEXISTENTE. TEMA 187 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A posição consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do processo RR - 1000226-26.2023.5.02.0446 – Tema 187 da tabela de IRR do TST, é a de ser inválida a apresentação de carta de fiança emitida por instituição não autoriza…

Agravo 0011778-82.2023.5.15.0077

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GARANTIA DA EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CARTA DE FIANÇA FIDEJUSSÓRIA. INSTITUIÇÃO NÃO BANCÁRIA. TEMA Nº 187 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com o Tema Repetitivo nº 187, “ É ineficaz a apresentação de carta de fiança, em substituição ao depósito recursal, emitida por instituição não autorizada pelo Banco Central do Brasil ”. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000723-68.2023.5.02.0372

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CARTA FIANÇA. INSTITUIÇÃO FIADORA NÃO BANCÁRIA. INTERPOSIÇÃO RECURSAL NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019 Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. No caso concreto , conforme se ve…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002237-96.2016.5.02.0050

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 27/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO – CARTA DE FIANÇA – INSTITUIÇÃO FIADORA NÃO BANCÁRIA. O legislador ordinário não autorizou ao executado garantir a execução trabalhista por meio da fiança prevista no artigo 818 do Código Civil. Ao contrário, optou por estabelecer como garantia fidejussória específica a fiança bancária, conforme disposto no artigo 882 da CLT combinado co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.