- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010337-77.2022.5.15.0020, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/09/2025, p. 07/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO ÀS PENALIDADES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Não se divisa, de forma cristalina, dolo ou má-fé da parte que, no caso dos autos, ao interpor agravo de instrumento, estava apenas exercendo o seu direito de ampla defesa, garantido constitucionalmente pelo art. 5º, LV, da Constituição da República, não havendo se falar em litigância de má-fé a ensejar a aplicação da penalidade. 2. O percentual de honorários sucumbenciais fixado em sentença e mantido pelo Tribunal Regional está de acordo com os parâmetros legais. 3. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da decisão agravada, deve ser desprovido o agravo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010337-77.2022.5.15.0020. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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