JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001823-50.2019.5.02.0323

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/09/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Agravo 1001823-50.2019.5.02.0323, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/09/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. No tocante à “preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional”, o Tribunal Regional abordou de forma clara as questões em discussão, explicitando as razões pelas quais considerou que o quadro mencionado na cláusula 33ª da CCT 2017/2018 (vigente ao tempo do encerramento do contrato) deve ser interpretado em consonância com o "caput" da mesma norma, sendo este expresso ao prever que a garantia provisória de emprego será assegurada "aos empregados em vias de aposentadoria, em seus prazos mínimos de conformidade com previsto no parágrafo 1° do artigo 188 do Decreto nº 3.048/99”. Diante desse entendimento, concluiu que o reclamante não preencheu os requisitos necessários para fazer jus à estabilidade pré-aposentadoria. Logo, não se configura a alegada nulidade. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ESTABILIDADE PROVISÓRIA PRÉ-APOSENTADORIA. REQUISITOS. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. 1. A controvérsia dos autos envolve a interpretação de cláusula normativa que assegura o direito à estabilidade pré-aposentadoria, de modo a definir o seu real sentido e alcance. No caso, discute-se se a cláusula 33ª da CCT 2017/2018 (vigente ao tempo do encerramento do contrato) deve ser interpretada em consonância com o seu "caput", que faz remissão expressa ao art. 188, “caput”, do Decreto nº 3.048/99 ou se deve ser aplicado o art. 56 do mencionado decreto, conforme pretende o agravante. 2. Os arestos trazidos a cotejo mostram-se inespecíficos, a teor da Súmula nº 296 do TST, pois não se reportam à cláusula normativa objeto da controvérsia, e, portanto, não contemplam a mesma situação fática em exame, além de serem oriundos de órgãos diversos daqueles previstos no art. 896, “a”, da CLT. Necessário ainda destacar que, tratando-se de interpretação de norma coletiva, notadamente a cláusula 33ª do ACT 2017/2018, o cabimento do recurso de revista está sujeito ao disposto no art. 896, b, da CLT, o qual exige a demonstração de divergência jurisprudencial específica. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001823-50.2019.5.02.0323. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000453-60.2022.5.05.0001

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. 1. Em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, as razões do recurso de revista são completamente lacônicas, não tendo a recorrente declinado precisamente os fundamentos que permitiriam a sua análise. 2. O que se verifica é que a reclamada remete esta Cort…

Agravo 1001676-80.2017.5.02.0036

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT . A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No presente caso, verifica-se do r…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001592-64.2017.5.10.0007

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOENÇA OCUPACIONAL. NULIDADE DO ATO DEMISSIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico ent…

Agravo 0010549-07.2022.5.15.0115

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais in…

Agravo 1000690-57.2017.5.02.0059

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 27/04/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. DISPENSA NÃO OBSTATIVA. ART. 896, "B", DA CLT. SÚMULA 126/TST. Da leitura da cláusula inscrita na norma coletiva, em que estipulada pelas partes a garantia provisória de emprego ao empregado prestes a obter o direito à aposentadoria, extraem-se os seguintes…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.