- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000321-91.2023.5.17.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/09/2025, p. 07/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO VENDEDOR. ATIVIDADES RELACIONADAS À FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO. ARTIGO 8º DA LEI Nº 3.207/57. Constatada possível ofensa ao art. 8º da Lei nº 3.207/57, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO VENDEDOR. ATIVIDADES RELACIONADAS À FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO. ARTIGO 8º DA LEI Nº 3.207/57. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O art. 8º da Lei nº 3.207/57 prevê o direito a um adicional para o vendedor que se desvia da atribuição principal para exercer tarefa acessória, o que o afasta temporariamente das vendas, reduzindo a possibilidade de aumentar suas comissões. Destarte, a jurisprudência dessa Corte dispõe que as atividades relacionadas à conferência da validade dos produtos e do estoque são funções específicas que, se acumuladas com as de vendedor, ensejam o adicional de 1/10 da remuneração do empregado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000321-91.2023.5.17.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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