- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
TST – Recurso de Revista 0011339-59.2015.5.15.0107, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/09/2025, p. 07/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SDI-1 DO TST. MONTAGEM INDUSTRIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. 1. Inverto a ordem de julgamento, tendo em vista a prejudicialidade da matéria do recurso de revista. 2. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, concluiu que a segunda reclamada foi beneficiária dos serviços do reclamante para ""serviços de caldeiraria", incluindo montagem e desmontagem" , mantendo, outrossim, a responsabilidade subsidiária da recorrente. 3. A matéria em discussão nos autos foi objeto de análise específica pelo órgão interna corporis deste Tribunal Superior que tem a função de pacificação da jurisprudência, por ocasião do julgamento do E-RR-1029-72.2010.5.03.0084, quando, por maioria, concluiu que a execução de montagem mecânica de equipamentos atrai a incidência da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-I do TST. 3. Registrado no acórdão regional que o serviço prestado pelo reclamante à recorrente era de montagem industrial, incide a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST, não havendo se falar responsabilização solidária ou subsidiária do dono da obra. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011339-59.2015.5.15.0107. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.