- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010032-84.2021.5.15.0099, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 10/09/2025, p. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS EMPRESAS PARA A MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. A premissa fática consignada no acórdão regional, e insuscetível de modificação nesta instância recursal de natureza extraordinária (Súmula nº 126 do TST), é de contratação de empresa de construção para a execução de serviços de montagem de equipamentos. E, considerando se tratar de atividade de montagem de equipamentos industriais, a jurisprudência desta Corte superior se firmou no sentido de que a hipótese atrai, de fato, a incidência da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, não havendo falar em responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido , por não se constatar a transcendência da causa apta a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010032-84.2021.5.15.0099. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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