- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 16/03/2020
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0020695-60.2015.5.04.0406, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/03/2020, p. 16/03/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. LAUDO PERICIAL. FATOS E PROVAS. Conforme pontuado na decisão monocrática, a pretensão da reclamada é a de ver reexaminado o conjunto fático-probatório produzido nos autos, notadamente o laudo pericial. Ademais, do trecho transcrito pela parte em seu apelo denegado, fragmento que delimita a atuação desta Corte Superior, à luz do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, a conclusão inarredável a que se chega é a de que qualquer alteração no julgado demandaria prévio exame de fatos e provas, medida obstada nesta esfera recursal, por força da Súmula n.º 126 do TST. Não há falar-se, portanto, em modificação da decisão proferida. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020695-60.2015.5.04.0406. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 16/03/2020.)
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