- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
TST – Agravo 0010852-61.2017.5.15.0029, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 07/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO COMISSIONADA DE GERENTE DE SERVIÇOS EM UNIDADE DE NEGÓCIOS. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu, a partir do exame da prova oral, que a reclamante exercia cargo de confiança bancário, o que enseja o óbice da Súmula nº 126 desta Corte, diante da impossibilidade de reexame dos autos nesta esfera recursal de natureza extraordinária. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NAS VERBAS RESCISÓRIAS, NA INDENIZAÇÃO PEAI E NOS PRÊMIOS E ABONOS. AUSÊNCIA DE TESE NO ACÓRDÃO REGIONAL EM FACE DOS ÓBICES APLICADOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 296, ITEM I, DO TST. Não há falar em divergência jurisprudencial, à luz da Súmula nº 296, item I, do TST, tendo em vista que os arestos colacionados ao cotejo não contém teses diversas acerca da interpretação do mesmo dispositivo legal diante dos mesmos fatos, já que o Regional não emitiu tese sobre a matéria, seja por falta de fundamentação adequada, seja porque a reclamante não especificou sobre qual parcela pretende a reforma da sentença que já deferiu reflexos postulados na inicial. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. NORMAS COLETIVAS E ADESÃO AO PAT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUE, POR OCASIÃO DA ADMISSÃO DA RECLAMANTE, A NATUREZA DO BENEFÍCIO ERA SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A parte agravante não impugna a aplicação da Súmula nº 126 do TST, fundamento pelo qual o seu agravo de instrumento foi desprovido, de modo que o agravo interno se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual “ não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ”, motivo por que não alcança conhecimento. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010852-61.2017.5.15.0029. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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