- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010620-12.2022.5.15.0114, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/09/2025, p. 07/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. GORJETA. CESTA BÁSICA. MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada, em que se negou provimento ao seu agravo de instrumento, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Aplicação da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. De acordo com o acórdão regional, a reclamada não se desincumbiu do encargo de comprovar a jornada de trabalho do reclamante e o desempenho de cargo de gestão, “haja vista a total falta de conhecimento da preposta, quer seja a respeito da função exercida, quer seja sobre o horário de trabalho”, bem como a não juntada dos cartões de ponto. No tocante ao intervalo intrajornada , o Regional consignou que “ante a não configuração do cargo de confiança, da ausência de cartões de ponto e por confessada a concessão parcial, também deve ser mantido o pagamento de período suprimido, com natureza indenizatória, em observância à Lei nº 13.467/2017”. Desse modo, diante da conclusão firmada na decisão recorrida, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento que não se compatibiliza com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme os termos da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido , ficando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010620-12.2022.5.15.0114. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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