JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000703-31.2017.5.20.0008

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Agravo 0000703-31.2017.5.20.0008, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/09/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. “COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO”. MATÉRIA ANALISADA PELA 3ª TURMA DO TST QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO PRIMEIRO RECURSO DE REVISTA PELO AUTOR. RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MESMA MATÉRIA PELA RECLAMADA EM SEDE DE AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE NOVA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO . Como se verifica dos autos, a matéria atinente à competência da Justiça do Trabalho, a qual foi inicialmente objeto do recurso de revista do autor, já foi examinada por esta 3ª Turma, por meio do acórdão de págs. 1472/1484, tendo sido os autos devolvidos ao Tribunal Regional de origem para prosseguir no exame dos recursos ordinários de ambas as partes. A parte reclamada não recorreu dessa decisão. O Tribunal Regional, em atenção à referida decisão emanada do TST, passou ao exame dos apelos ordinários, o que ensejou novo recurso de revista do autor, devidamente apreciado por esta Corte superior, nos termos da decisão monocrática de págs. 1636/1644. A reclamada, por meio deste agravo, traz discussão acerca do tema da competência da justiça do trabalho. Com efeito, conforme relatado, esta Turma já se manifestou sobre a competência da Justiça do Trabalho em acórdão anteriormente proferido e, por essa razão, não pode novamente se manifestar, em face do instituto da preclusão pro judicato . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000703-31.2017.5.20.0008. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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