Embargos de Declaração 0001477-96.2011.5.15.0077
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/09/2025
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE COFIANÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO AO ESU/2008. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do…