JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021712-19.2014.5.04.0002

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/10/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0021712-19.2014.5.04.0002, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 02/10/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS PELO PCS/98. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE (JORGE LUIZ SOLANO BATISTA DA COSTA). RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS PELO PCS/98. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas no voto, sem efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021712-19.2014.5.04.0002. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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