- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1639000-90.2007.5.09.0010, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DE VALORES DO IMPOSTO DE RENDA A SEREM RESTITUÍDOS AO EXECUTADO E DECORRENTES DO SEU SALÁRIO. CONSTRIÇÃO DETERMINADA NA VIGÊNCIA DO CPC. POSSIBILIDADE. Diante de possível ofensa ao art. 100, § 1º da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DE VALORES DO IMPOSTO DE RENDA A SEREM RESTITUÍDOS AO EXECUTADO E DECORRENTES DO SEU SALÁRIO. CONSTRIÇÃO DETERMINADA NA VIGÊNCIA DO CPC. POSSIBILIDADE . No presente caso, a decisão judicial de indeferimento da penhora sobre percentual dos valores referentes à restituição do imposto de renda decorrentes do salário percebido pelo sócio executado ocorreu na vigência do Código de Processo Civil. Conforme a nova disciplina processual estabelecida, a impenhorabilidade, seja vencimentos ou outros valores decorrentes do salário, como é o caso dos valores decorrentes de restituição do imposto de renda, não se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independente de sua origem", como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Nesse cenário, registra-se que o Tribunal Pleno do TST apreciou a controvérsia examinada no IRR nº 75, tendo fixado a tese obrigatória de que “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. Desse modo, respeitados os limites impostos na tese vinculante, é possível a penhora salarial pleiteada nos autos. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1639000-90.2007.5.09.0010. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.