- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 08/10/2025
TST – Agravo 0000232-55.2011.5.05.0036, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 01/10/2025, p. 08/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. GERENTE DE VENDAS. JORNADA INSUSCETÍVEL DE CONTROLE. ART. 62, I E II, DA CLT. ENQUADRAMENTO PELO TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA 126/TST. 1. A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras, porquanto o artigo 62, I, da CLT impôs a necessidade da conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho, quais sejam, atividade desenvolvida fora do estabelecimento e inviabilidade da fiscalização da jornada. Portanto, caso comprovado que a empresa detinha meios suficientes para conhecer a rotina de trabalho do empregado, não é crível que, podendo, deixe de considerar a jornada laboral com intuito de desvirtuar as diretrizes perfilhadas no artigo 62, I, da CLT, de forma a se esquivar do pagamento de horas extras. 2. No caso, o Tribunal Regional, com amparo no acervo fático-probatório, concluiu que o Reclamante, na condição de gerente de vendas encontrava-se inserido nas hipóteses exceptivas do artigo 62, I e II, da CLT, uma vez que a Reclamada desincumbiu-se do ônus de comprovar a impossibilidade de controle de jornada, ante a ausência na ingerência no horário de trabalho. Igualmente restou demonstrado que o Reclamante exercia cargo de gestão, com poderes de mando, e remuneração diferenciada. Para se chegar à conclusão contrária, seria necessário o reexame de fatos e das provas, o que não se admite, ante os termos da Súmula 126 do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000232-55.2011.5.05.0036. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 08/10/2025.)
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