- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2025
- Data de publicação
- 08/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011631-77.2021.5.15.0028, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 02/10/2025, p. 08/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE APLICÁVEL AOS PROFESSORES MUNICIPAIS. LEI MUNICIPAL QUE NÃO SE VINCULA AOS REAJUSTES PREVISTOS NA LEI FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamante para manter a decisão em que indeferida a pretensão de diferenças salariais pelos reajustes ao piso salarial dos professores. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu que o Município Agravado, ao elaborar sua Lei Municipal, não vinculou o Município à utilização dos mesmos índices de reajustes previstos na Lei 11.738/08, não havendo, portanto, obrigatoriedade à aplicação do mesmo índice usado pela União para revisão anual do piso da categoria. 3. Desse modo, não subsiste o direito à aplicação dos índices de reajuste previstos na Lei 11.738/08, uma vez que o Ente público não previu a mencionada vinculação . Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011631-77.2021.5.15.0028. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 08/10/2025.)
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