- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011466-74.2019.5.15.0133, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROFESSOR MUNICIPAL. PISO SALARIAL NACIONAL. ÍNDICES PREVISTOS EM LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS . No caso, o Município reclamado aplicou índice menor para reajustar o salário da reclamante, professora, que o previsto em lei federal para o reajuste do piso nacional dos professores. Registrou o Tribunal de origem que , " nos períodos pleiteados (2014, 2015, 2016, 2017 e 2018), os reajustes segundo o Piso Nacional do Magistério foram de 8,32%, 13,01%, 11,36%, 7,64% e 6,81% o que não foi integralmente cumprido pelo Município de Mirassol, uma vez que, a Lei Complementar n.º 3.622/2014 (fl. 310) reajustou os salários em 5,43%, e a Lei Complementar n.º 3.739/2015 (fl. 316) aplicou o percentual de apenas 6,06%, a Lei Complementar n.º 3.887/2016 (fl. 319) aplicou o percentual de apenas 10%, e a Lei Complementar n.º 4.020/2017 (fl. 323) aplicou o percentual de apenas 5%, não sendo juntada aos autos a lei complementar referente ao exercício de 2018. Está mais que evidente a existência de diferenças" . Depreende-se da decisão regional que a legislação municipal (Lei Complementar Municipal nº 3.458/2011) vinculou o reajuste salarial dos professores do magistério ao índice recomendado pela Lei nº 11.738/2008, ressalvando apenas a hipótese de o índice fixado pelo Município ser superior ao federal, quando seria adotado o municipal. Portanto, o Município, por meio de lei complementar, obrigou-se a conceder reajuste salarial aos professores com base no mesmo índice estabelecido em âmbito federal. Nesse contexto, não se cogita de afronta ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, uma vez que o Tribunal Regional não fixou a remuneração dos professores do Município, mas, ao constatar que os índices concedidos foram inferiores ao reajuste do piso nacional, determinou que o reclamado adotasse o índice definido no âmbito federal. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011466-74.2019.5.15.0133. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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