- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 08/10/2025
TST – Recurso de Revista 1000761-22.2023.5.02.0068, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/10/2025, p. 08/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA N.º 338, I, DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que se presume verdadeira a jornada apontada na peça exordial, inclusive quanto ao intervalo intrajornada, quando o empregador não apresenta os cartões de ponto, nos termos da Súmula n.º 338, I, do TST. Assim, diante da não apresentação dos cartões de ponto pela reclamada e do fato de que não restou consignado no acórdão a existência de provas em contrário capazes de elidir a presunção de veracidade da jornada alegada, imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000761-22.2023.5.02.0068. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 08/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.