- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 09/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024382-88.2022.5.24.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/10/2025, p. 09/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SERPRO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. DIFERENÇAS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. EMPREGADO ANISTIADO. READMISSÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. 1 - A Corte de origem solucionou a controvérsia mediante a interpretação do título exequendo, de modo que não se observa violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, conforme exige o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. A caracterização de ofensa à coisa julgada só é possível quando há flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, o que não se verifica quando há a necessidade de interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. Incidência da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024382-88.2022.5.24.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 09/10/2025.)
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