JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000175-16.2017.5.02.0255

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/10/2025
Data de publicação
09/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000175-16.2017.5.02.0255, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/10/2025, p. 09/10/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRAJETO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição integral, não sucinta, dos fundamentos do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, como no caso, não atende ao referido requisito de lei. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A USIMINAS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, I, DO TST). O Tribunal Regional não emitiu tese quanto ao tema, tampouco foi instado a fazê-lo, mediante a oposição de embargos de declaração, incidindo o óbice da ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição integral, não sucinta, dos fundamentos do acórdão recorrido, contemplando outros temas, sem destaque da tese jurídica combatida, como no caso, não atende ao referido requisito de lei. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. JORNADA DE TRABALHO. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477, DA CLT (INOVAÇÃO RECURSAL). A insurgência da agravante quanto ao tema não foi trazida nas razões do recurso de revista, constituindo, portanto, inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. Agravo de instrumento não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A USIMINAS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º - A, I, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois não transcreveu trecho do acórdão recorrido, no tópico objeto de insurgência, demonstrando o prequestionamento da matéria, não bastando para fins de atendimento do referido requisito de lei a menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000175-16.2017.5.02.0255. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 09/10/2025.)
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