- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 10/10/2025
TST – Agravo de Instrumento 0001080-02.2014.5.02.0010, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 10/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TUTELA DE URGÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que se indeferiu o pedido de tutela de urgência, uma vez que não foi demonstrado o requisito do perigo da demora a justificar a concessão da tutela. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. 3. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. TEMAS APRECIADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TEMA APRECIADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior de que o início do prazo prescricional da pretensão indenizatória por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional coincide com a ciência inequívoca da incapacidade laborativa (Súmula nº 278 do STJ). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. MEDIDAS EXECUTIVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. TEMAS APRECIADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas, pois há óbice processual (Súmulas nº 126, 296, I, e 297, I, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. TEMA APRECIADO NO RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO INTEGRAL PELO EMPREGADOR. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante, porquanto proferida em consonância com o entendimento pacífico desta Corte Superior de que, na hipótese em que o empregador foi culpado pela doença ocupacional constatada, deve responder integralmente pelas despesas decorrentes do tratamento de saúde do obreiro, inclusive plano de saúde, à luz do princípio da restituição integral (arts. 949 e 950 do Código Civil). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001080-02.2014.5.02.0010. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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