- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 10/10/2025
TST – Conflito Negativo de Competência 0100396-74.2024.5.01.0265, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/09/2025, p. 10/10/2025
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO E 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. 1 – O artigo 800 da CLT e o parágrafo único do artigo 66 do CPC dispõem, respectivamente, que apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir e o juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo. 2 - Extrai-se dos dispositivos pertinentes à matéria que, em relação às partes, faz-se necessário que a incompetência relativa seja alegada como preliminar de contestação, pena de prorrogação da competência. Quanto ao juízo, a lei vigente à época determina que a decisão deve ser proferida na primeira audiência. Caso acolhida a incompetência, os autos serão remetidos ao juízo competente e o juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito. 3 - Houve arguição de exceção de incompetência em razão do lugar, o juízo declinou da competência anteriormente à realização da audiência e, por sua vez, o juízo para o qual se declinou da competência, sem insurgência de qualquer das partes, chegou a realizar audiência antes de suscitar o conflito, tem-se que se prorrogou sua competência territorial para a apreciação da reclamação. Conflito negativo de competência admitido para declarar a competência do juízo suscitante. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100396-74.2024.5.01.0265. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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