JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Conflito de Competência Cível 1000434-39.2026.5.00.0000

Relator(a)
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/06/2026
Data de publicação
01/07/2026

TST – Conflito de Competência Cível 1000434-39.2026.5.00.0000, Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/06/2026, p. 01/07/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DECLARADA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DA PARTE RÉ. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o prazo previsto no art. 800 da CLT para apresentação da exceção de incompetência territorial é preclusivo, ou seja, transcorrido in albis o prazo de cinco dias após a notificação inicial, torna-se incabível a modificação posterior da competência em razão do lugar, que é relativa e não pode ser declarada de ofício. 2. No caso presente, a ação trabalhista foi distribuída originalmente para o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, sem qualquer vinculação com o local de celebração do contrato de trabalho ou da prestação de serviços pela parte autora. Todavia, após expedidas as notificações iniciais, apenas a segunda ré se habilitou nos autos, sem, contudo, alegar a incompetência territorial. 3. Nesse contexto, considerando que a competência territorial é relativa e não pode ser declarada de ofício, como ocorreu no presente caso, bem como que o prazo disposto no art. 800 da CLT foi ultrapassado sem qualquer insurgência das rés, conclui-se que se prorrogou a competência do Juízo em que foi proposta a ação trabalhista. Conflito negativo de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000434-39.2026.5.00.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 25/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Conflito de Competência Cível 1000547-27.2025.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. MORGANA DE ALMEIDA · j. 25/06/2026

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. NATUREZA RELATIVA. PRORROGAÇÃO . 1. Discute-se nos autos o prazo para alegação de incompetência territorial, em hipótese na qual a reclamação trabalhista foi ajuizada por trabalhadora em seu Município de residência, embora a prestação de serviços tenha ocorrido em outra localidade. 2. Tratando-se de hipótese de competência relativa, na forma do art. 62 do CPC/2015, a inob…

Conflito Negativo de Competência 1000241-29.2023.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/05/2024

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO E JUÍZO DA 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. 1 – O artigo 800 da CLT dispõe que apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. 2 - Em relação às partes, faz-se necessário que a inc…

Conflito de Competência 0000369-28.2023.5.12.0034

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/08/2024

EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA PERANTE O JUÍZO SUSCITADO. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE MANTEVE A DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AÇÕES CONEXAS. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA RELATIVA INDEVIDA. 1. A Consolidação das Leis do Trabalho dispõe em seus arts. 799 e 800 a possibilidade de oposição de exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias da notificação, cumprindo salient…

Conflito Negativo de Competência 1001162-51.2024.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/03/2025

EMENTA: (SbDI-2) GMARPJ/bcm/cgr/er DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ARGUIDA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PRECLUSIVO DISPOSTO NO ART. 800 DA CLT. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o prazo previsto no art. 800 da CLT para apresentação da exceção de incompetência territorial é preclusivo, ou seja, transcorrido in albis o pra…

Conflito Negativo de Competência 1000143-10.2024.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 11/06/2024

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ARGUIÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA. REMESSA DOS AUTOS AO FORO INDICADO PELA RECLAMADA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA UM TERCEIRO ÓRGÃO JUDICANTE. ATO DE OFÍCIO 1. Na origem, a 7.ª Vara do Trabalho de Porto Velho, ao acolher a exceção de que trata o art. 800 da CLT, declinou de sua competência para uma das Varas do Trabalho de Ji-Paraná/RO, que, por seu turno, de ofício, determinou a remessa dos autos para o Foro Trabalhist…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.