- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
TST – Agravo 0000020-35.2024.5.07.0032, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/10/2025, p. 13/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. APELO MAL APARELHADO. ART. 896, § 9º, DA CLT. SÚMULA N. 442 DO TST. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O apelo está mal aparelhado, porquanto, interposto em procedimento sumaríssimo, não houve indicação de qualquer das hipóteses previstas no art. 896, § 9º, da CLT e na Súmula n. 442 do TST. 2. A indicação de violação de dispositivos de lei federal e a alegação de dissídio jurisprudencial não estão entre as hipóteses de cabimento de recurso de revista em procedimento sumaríssimo. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000020-35.2024.5.07.0032. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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