JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000545-67.2020.5.06.0102

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000545-67.2020.5.06.0102, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional enfrentou detidamente a controvérsia, consignando os fundamentos que balizaram o seu convencimento acerca da ausência de comprovação de culpa da reclamada entre a doença desenvolvida pelo reclamante e sua atividade laborativa. 2. INDENIZAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que não houve comprovação de nexo causal entre a doença e o trabalho, pois o reclamante recebeu apenas auxílio-doença comum (B31), foi considerado apto nos exames ocupacionais e o laudo pericial afastou incapacidade. A prova oral também não confirmou condições laborais anormais. Ausentes a culpa e o nexo causal, foram mantidas as improcedências dos pedidos de indenização e reintegração. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000545-67.2020.5.06.0102. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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