JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000380-49.2022.5.17.0003

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000380-49.2022.5.17.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem assentou que o acordo firmado quanto à estabilidade provisória prevê expressamente a necessidade de qualificação, bem como que não foi demonstrada a tese da reclamante quanto à ausência de oferta de cursos pela reclamada para requalificação. Diante das premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, insuscetíveis de reexame nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST, é inviável a aferição de violação do artigo 5º, XXXVI, da CF. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REPASSE DE VALORES PARA CONCESSÃO DE TROCO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional negou o pedido de indenização por dano moral ao considerar ausentes os requisitos necessários ao reconhecimento da responsabilidade civil. Ocorre que os arestos transcritos não viabilizam a configuração do dissenso pretoriano, visto que o primeiro aresto é formalmente inválido ao cotejo, à luz da Súmula nº 337, IV, “c”, do TST, e o segundo aresto é inespecífico, à luz da Súmula nº 296, I, desta Corte. Logo, dissenso de teses não configurado. 3. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reconheceu a validade dos cartões de ponto apresentados pela reclamada, porquanto indicam variação na anotação da jornada no seu início e ao término do dia trabalhado. Entendimento diverso quanto à validade dos cartões de ponto apresentados pela reclamada, nos termos defendidos pela reclamante, ensejaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Outrossim, a conclusão do Tribunal Regional quanto à distribuição do ônus probatório está em harmonia com o disposto na Súmula nº 338 desta Corte. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Logo, é inviável a aferição dos dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000380-49.2022.5.17.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001000-37.2023.5.02.0614

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JUSTA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional lastreou-se no conjunto probatório produzido nos autos para concluir pela caracterização de falta grave, destacando que a “ reclamante não produziu prova testemunhal, a fim de desconstituir a prova documental produzida pela reclamada” . Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamante, seria necessário o …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000035-93.2021.5.17.0011

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Da análise documental, o acórdão concluiu que há o registro de labor com variações nos horários de entrada e saída, com marcação de horário às 19 (dezenove) horas, o que contradiz a reclamante que alega não poder registrar saída depois das 18 (dezoito) horas. Caberia, então, à reclamante comprovar os fatos constitutivos de seu direito, ônus do qual não se desincumbiu. Por fim, o…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000666-76.2016.5.05.0001

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. FÉRIAS. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. CONFISSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve o indeferimento das parcelas em epígrafe com lastro na valoração dos elementos dos autos. Assim, entendimento distinto quanto à irregularidade da quitação das parcelas questionadas ensejaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Sú…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010839-75.2020.5.03.0131

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em que pese o Tribunal Regional tenha reconhecido que o superior hierárquico do reclamante se comportava de maneira rude e grosseira, assentou que não se verifica dos autos que, em razão disso, o reclamante tenha sido exposto a situação humilhante e vexatória, capaz de causar-lhe sofrimento de ordem moral, ressaltando, ainda, que o me…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000573-31.2022.5.05.0025

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “ indicar o trecho da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.